Não seja explorado!

O adicional de hora extra é aquele adicional ao salário base que é devido quando o funcionário tem jornada de trabalho que excede 8 horas diárias ou 44 horas semanais (via de regra). E quando este horário não é registrado corretamente, resulta em menos salário para o empregado.

O adicional de hora extra é aquele adicional ao salário base que é devido quando o funcionário tem jornada de trabalho que excede 8 horas diárias ou 44 horas semanais (via de regra). Por exemplo: se um funcionário trabalha de 9:00 às 18:00 de segunda à sexta, parando 1 hora para alimentação todos os dias, ele trabalha 8 horas por dia, totalizando 40 horas semanais.

É muito comum, e é direito da empresa, exigir que o funcionário trabalhe as 4 horas que ficam “faltando para completar as 44, pois já estão “pagas” pelo salário base. Com isso, algumas jornadas costumam ser de 9:00 às 18:48. Nestes casos, não é devido o pagamento de horas extras. Se você não para durante 1 hora para alimentação, este horário também entra na contagem de horas extras pois este intervalo é direito do trabalhador.

A folha de ponto é o documento que comprova a jornada realizada pelo trabalhador e, o correto é que o horário de entrada e saída (incluindo para refeições) seja anotado diariamente e de acordo com o horário realizado.

O que se percebe na maioria dos casos é que a empresa não fornece a folha de ponto diariamente ao funcionário para apontamento do horário e, ao final de cada período, exige que o funcionário assinale a folha de ponto de todo o mês de uma única vez. Isto está errado!

É humanamente impossível que se recorde todos estes horários e, o que acaba acontecendo varia entre a empresa anotar o horário (que nem sempre é o corretamente exercido pelo funcionário) pedindo para o funcionário somente assinar a folha de ponto, ou pedir que o funcionário anote a jornada contratual (que nem sempre é a jornada real exercida pelo funcionário naquele período).

O fato é que a maioria de processos trabalhistas reclamam o pagamento por horas extraordinárias que foram trabalhadas e não foram pagas. Saiba como calcular a hora extra!

Sendo assim, para que não haja ausência de pagamento de horas extraordinárias trabalhadas (aos empregados) e não haja um alto índice de demanda judicial pedindo este pagamento (aos empregadores), damos uma dica de outro:

Empregados – anotem sempre seu horário de entrada e saída da empresa em um caderno para, ao preencher a folha de ponto, transcrever o horário de trabalho realizado corretamente. É seu direito!

Empregadores – procedam com o controle correto da jornada praticada pelo funcionário, criando um banco de horas para dar folga aos funcionários, quando estas extraordinárias computarem uma jornada de trabalho. É seu direito!

Consulte sempre um advogado especializado para prestar orientações ao seu caso concreto.

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