A importância da anotação correta da folha de ponto é a chave para o recebimento de todas as horas extras que o empregado faz.
A folha de ponto é o documento onde devem ser anotados os horários efetivamente trabalhados pelo funcionário.
Quando uma folha de ponto vem preenchida diretamente da empresa, ou o horário é anotado por terceiros, impedindo o funcionário de anotar corretamente o horário trabalhado, impossibilita que receba pelas horas extras realizadas..
A anotação realizada com horário do contrato de trabalho – e tendo o funcionário trabalhado mais horas do que ali anotado – impede o empregado de receber pelas horas extras trabalhadas.
A hora extra é direito do empregado garantido pela Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas.
A regra geral é de que um funcionário trabalhe 44 horas por semana, não ultrapassando 8 horas diárias. Porém se o funcionário trabalha somente de segunda à sexta-feira (8 horas por dia + 1 hora de almoço x 5 dias da semana) as 4 horas faltantes para completar as 44 semanais podem ser “redistribuídas na jornada” de segunda à sexta, acrescentando-se 48 minutos à cada dia.
Não é demais acrescentar que todo funcionário que trabalha mais de 8 horas tem direito à pelo menos 60 minutos de intervalo para alimentação, e se também não utilizar este tempo de intervalo integral, terá direito à receber o adicional de hora extra.
Para analisar o seu caso em particular, consulte um advogado especializado na área trabalhista.
#HorasExtras #AnotaçãoCorreta #FolhadePonto #DireitodoTrabalhador #DireitodoTrabalho #DireitoTrabalhista