Todo trabalhador deve saber fazer esse cálculo, para receber tudo a que tem direito pela lei.
Adotando como exemplo o salário mínimo de R$1.518,00, para sabermos o valor da hora trabalhada, se divide por 30, e depois divide o subtotal por 8:
1518 / 30 = 50,60
50,60 / 8 = 6,32
Sendo assim, o valor do salário hora de quem recebe um salário mínimo de R$1.518,00 é R$6,32.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 59 da CLT, a hora extra trabalhada tem um acréscimo de pelo menos 50%, ou seja, cada hora trabalhada do mesmo exemplo acima terá o acréscimo legal de R$3,16, totalizando R$9,48.
Assim, cada hora extra que o trabalhador fizer (extra), deverá se remunerado em R$9,48 por cada hora realizada.
Não é demais lembrar que horas extras realizadas em domingos e feriados têm o acréscimo de 100%, ou seja, a hora extra deverá ser de R$12,64.
Sendo assim, no nosso exemplo, se o trabalhador faz 10 horas extras de segunda à sábado e 04 horas num domingo ou feriado, sua remuneração ficaria assim:
R$1.518,00 – Salário- base
R$ 94,80 – Horas extras de segunda à sábado (R$9,48 x 10)
R$ 50,56 – Horas extras domingo ou feriado (R$12,64 x 4)
R$1.663,36 Valor do salário (sem os descontos legais)
É claro que sobre este valor ainda terá o desconto de INSS e FGTS, mas é exatamente assim que muitos trabalhadores deixam o salário a que tem direito na mão do patrão.
Para a análise de seu caso concreto, consulte sempre um advogado especializado na área trabalhista.
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