Pela Lei Portuguesa, é necessário que o cidadão português leve ao conhecimento da autoridade portuguesa todos os atos da vida civil.
Por isso, quando o cidadão português contrai matrimônio fora de Portugal, precisa comunicar este casamento ao seu país natal, transcrevendo a certidão junto aos órgãos portugueses.
Quando o cidadão português não realiza este procedimento, há alguns efeitos prejudiciais por esta ausência, tais como:
1) Impossibilidade de atualizar os seus documentos portugueses, especialmente se você alterou o nome após o casamento.
2) Se é cidadão português e tem filhos nascidos no estrangeiro, e não foi o declarante do nascimento deles, pela legislação portuguesa, esta filiação não estará estabelecida para concessão da nacionalidade portuguesa aos seus filhos, portanto, para que seja possível provar a filiação, o casamento obrigatoriamente deve estar averbado em Portugal.
3) Para garantir o direito à nacionalidade portuguesa do cônjuge estrangeiro, o casamento dever estar transcrito antes do pedido de nacionalidade do cidadão estrangeiro casado com cidadão português.
Nossa equipe está preparada para realizar o procedimento de transcrição de certidões junto à Portugal, uma vez que para casos de solicitação de Cidadania Portuguesa advinda de cidadão português casado fora de Portugal, esta comunicação ao Estado Português é imprescindível para o pedido não cair em exigência.😉
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