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Fabiana Azevedo

7 Adicionais ao salário do trabalhador

O salário é o principal direito do trabalhador, e dessa maneira é muito importante que as pessoas estejam atentas aos descontos existentes e também aos adicionais que podem ser incluídos no salário mensalmente, se o colaborador tiver direito.


Com base na legislação trabalhista, em determinadas situações os trabalhadores devem receber "um valor adicional" ao seu salário.


Entretanto, o que costuma gerar dúvida é: quais são os adicionais existentes e em quais situações esses adicionais devem ser pagos.


Se você não sabe quais adicionais você pode ter direito, nós vamos relacionar quais são eles agora!


1. Adicional noturno

A jornada noturna segundo a Lei abrange o período entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte.

O trabalhador nesse intervalo, recebe um adicional de 20% sobre a remuneração básica.


Como você pode perceber, esse período de adicional noturno é de apenas 7 horas (de 22:00 às 05:00). Porém, uma hora noturna não equivale a 60 minutos, mas sim a 52 minutos e 30 segundos.


2. Adicional de Insalubridade

Esse é um adicional que está relacionado a atividades prejudiciais à saúde, e pode variar em graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).


Um ponto muito importante a ser ressaltado é que o cálculo é baseado no salário da categoria, não no salário mínimo.


3. Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde ao desempenho de atividades perigosas, envolvendo contato recorrente com agentes perigosos.


Este adicional tem o acréscimo é de 30% sobre o salário efetivo, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.


Mas atenção, quando o trabalhador realizar atividades insalubres e perigosas, o colaborador escolhe o adicional mais vantajoso, não é possível receber ambos!


4. Adicional de hora extra

Quanto ao cálculo das horas extras, deve levar em consideração a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria do funcionário pois há empresas que podem remunerar horas extras de forma diferenciada entre setores.


As CCTs também especificam remuneração para dias úteis, sábados, domingos e feriados, variando de 20% a 100%, mas a regra é um adicional de 50% a cada hora trabalhada de segunda à sábado e de 100% em horas extras realizadas em domingos e feriados.


5. Adicional de hora extra noturna

A jornada de trabalho noturna é realizada entre 22 horas e 5 horas, e sua hora extraordinária noturna tem adicional de 20% mais 50%, distinguindo-se da diurna (50%).


6. Adicional de férias

O cálculo das férias considera o salário do trabalhador mais um terço, que é o adicional de férias.


O IRRF e o INSS incidem conforme a folha de pagamento mensal, e a opção de “vender” 10 dias de férias, chamado de abono pecuniário, é uma alternativa do trabalhador.


7. Adicional de transferência de local de trabalho

Quando há mudanças de local de trabalho, pode gerar o pagamento de adicional de transferência, que obriga o empregador a pagar 25% sobre o salário, inclusive em cargos de confiança, compensando o trabalho fora da localidade habitual, conforme o artigo 469 da CLT.


Em caso de dúvidas, procure assessoria especializada!


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