A Lei portuguesa tem previsão de que orientações e quaisquer tipos de auxílio realizado à terceiros, ainda que de forma gratuita, se envolver atos exclusivos de advogados e solicitadores, configura ato ilícito que pode gerar multa e até pena de prisão.
É muito comum ver a propaganda de assessoria para imigrantes que pretendem ir para Portugal (e outros países), oferecendo serviços de realização de atos jurídico-administrativos, tais com fornecimento de informações legais sobre procedimentos e documentos para obtenção de Vistos, Autorizações de Residência, NIF, NISS, Nacionalidade, dentre outros, e auxílio na execução destes atos, mediante representação e/ou acompanhamento jurídico em órgãos públicos e privados.
Mas é super importante o cidadão imigrante ter conhecimento de que, contratação de pessoa para a realização destes serviços são exclusivos à advogados e solicitadores.
O advogado tem a função de ser o facilitador desses processos, e, da mesma maneira, orientar o melhor caminho para seus clientes, solucionando situações que porventura ocorram durante o procedimento.
Quem está prestes a contratar um "representante" para tais serviços, deve ter conhecimento se a pessoa também estará habilitada para solucionar algum litígio que possa ocorrer. Afinal, quem não conhece alguém que já pagou para obtenção de algum serviço e, ao final, acabou descobrindo que perdeu seu tempo e o dinheiro empregado?
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