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A importância da Testemunha

Nós do escritório Barroso e Azevedo gostamos sempre de esclarecer aos nossos clientes que: a testemunha em um processo não vai prestar um "favor" ao cliente, mas sim à Justiça, e explicamos o por quê?


A testemunha é uma pessoa diferente dos sujeitos principais do processo (ou seja, não é autor e nem réu) pelo que se pode afirmar que será um terceiro desinteressado ao resultado daquele processo, que se apresenta ao juízo para declarar sob juramento, a respeito de circunstâncias referentes ao fato que se discute no processo.


Ou seja, a testemunha não vai prestar depoimento "querendo que A ou B vença", o dever legal dela é ir até o juízo e declarar somente fatos que conheça e que tenha presenciado, não podendo mentir sob pena de falso testemunho.


Isto que dizer que a testemunha vai ajudar ao juízo do processo a chegar à verdade ocorrida, para que este possa decidir dando a vitória para quem - no seu entendimento - estiver falando a verdade.


Mas e se a testemunha mentir, tem alguma penalidade para ela? Tem sim. Se a testemunha mentir em juízo, e o Juiz do processo tiver certeza de que ela está mentindo sobre o assunto, poderá solicitar que sejam extraídas cópias de seu depoimento e remetida aos órgãos competentes para que a testemunha seja processada por falso testemunho.


Com medo desta penalidade, muitas pessoas se recusam a comparecer como testemunha. Mas existem duas observações à respeito.


Além do fato de que ao se recusar ser testemunha de algo que tem conhecimento estará perpetuando a injustiça.


Se a testemunha for intimada por Oficial de Justiça, não poderá se ausentar do depoimento sob pena de condução coercitiva ou pagamento de multa.


A condução coercitiva quer dizer que, no dia da audiência, irá um Oficial de Justiça à casa da testemunha para conduzi-la até o local do depoimento para o fazê-lo; e a multa, pode ser determinada pelo juízo do processo, no mandado de intimação - caso falte ao depoimento. Ou seja, se intimada, a testemunha irá ser conduzida pelo Oficial de Justiça, ou terá que pagar uma multa caso falte ao depoimento, sob pena de sofrer bloqueio judicial do valor, que costuma ser salgado às vezes.


Sendo assim, se alguém te convidar para ser testemunha de algo, pergunte sobre o que é o processo para que você possa fazer juízo de valor se poderá prestar o depoimento dos fatos ocorridos. Se souber, preste este serviço à Justiça sem mentir; se não souber, avise à quem te convidou para que possa procurar alguém mais capacitado.


Tenha em mente sempre que, em alguns casos, o depoimento testemunhal é a única forma de fazer prova dos fatos do processo, e ao se recursar por medo estará contribuindo para a manutenção da injustiça naquele caso em particular.


Conte para nós nos comentários sua experiência com testemunhas? Algum fato inusitado?Quem já foi testemunha em um processo? Quem já deixou de ser testemunha por medo?


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