O registro de imóveis é o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador passa a ser responsável pelo pagamento do IPTU e pode reformar o imóvel ou vendê-lo, por exemplo.
Não se pode confundir registro de imóvel com escritura do imóvel.
A escritura apenas formaliza a aquisição do imóvel e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias.
Por este motivo, a aquisição de um imóvel, seja por venda ou por herança, após lavrada a escritura, deverá ser levada à registro junto ao registro de imóveis.
Sendo assim, a aquisição dos bens imóveis não se completa apenas com a escritura e sim com o Registro no Cartório de Registro de Imóveis na circunscrição imobiliária competente.
Sem este registro no competente registro de imóveis, o imóvel ainad não terá registrado a transferência de propriedade celebrada na escritura.
Marque nos comentários aquele amigo que comprou ou herdou um imóvel mas ainda não registrou a transferência perante o registro de imóveis.
Dica boa a gente tem mais é que compartilhar mesmo!
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