O Abono Salarial é um benefício que garante o recebimento no valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até 2 salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para assegurar o direito do trabalhador, o empregador deve preencher a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras.
O período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador .
Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício. Nunca recebi este abono salarial, mesmo estando dentro dos requisitos. O que fazer?
Quando o funcionário não recebe o abono, via de regra é por alguma inconsistência ou ausência de lançamento dos dados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pelo empregador.
A solução é, tentar tal correção administrativamente com o empregador e, caso não não seja resolvido, deverá o funcionário efetuar tal requerimento junto à justiça do trabalho.
Consulte sempre um advogado de sua confiança!
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