Quem trabalha diariamente colocando em risco a vida em contato com sistemas de alta tensão tem direito a receber adicional de periculosidade.
Todavia é preciso estar atento aos principais pontos que caracterizam o direito de receber esse adicional.
Para tirar todas as dúvidas sobre o tema e entender o que de fato dá direito ao adicional de periculosidade, preparamos este informativo.
Esse direito dos trabalhadores é destinado àqueles que realizam atividades que podem colocar em risco a sua saúde ou integridade física durante a jornada de trabalho. Segundo a lei, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade, são:
Trabalhadores que têm contato direto com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Trabalhadores da área de proteção ao patrimônio, risco de roubo ou atividades que possam gerar violência física, como segurança pessoal.
Como exemplo, mencionamos algumas profissões que podem receber o adicional:
Eletricistas;
Policiais;
Metalúrgicos;
Bombeiros;
Químicos;
Vigilantes;
Motociclistas;
Frentistas.
É importante destacar que o funcionário não precisa necessariamente ser contratado em uma das funções específicas acima, mas o fato de exercer atividades que comprovadamente exponham sua vida, dá o direito a receber o adicional de periculosidade devido.
Como mencionado acima, uma das profissões citadas para receber o adicional de periculosidade é a de eletricista. De fato, é direito do funcionário que trabalha neste setor o recebimento desse adicional sob algumas condições:
O funcionário deve executar uma atividade que esteja em contato direto com instalações ou equipamentos de alta tensão (tensão superior a 1000 volts para corrente alternada ou 1500 volts para contínua, entre fases ou entre fase e terra);
Eletricistas que trabalham em contato com instalações, equipamentos elétricos ou operações energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
Eletricistas que prestam serviço para empresas de instalações ou equipamentos que integram o sistema elétrico de potência.
Lembrando que a utilização de EPI não retira por completo o direito do trabalhador a receber o adicional de periculosidade!
Porém, dentre os profissionais da área, ficam isentos do adicional de periculosidade para eletricista, quando:
Trabalhadores que operam em instalações e em contato com equipamentos desenergizados e sem risco de energização acidental;
Eletricistas que operam em contato com extra baixa tensão;
Eletricistas que operam em atividades em contato com baixa tensão, ligando e desligando circuitos ou em contato com equipamentos elétricos, desde que estes equipamentos e circuitos estejam dentro das normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Agora que tudo foi esclarecido, é possível saber se tem o direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, faltando apenas saber como calcular esse valor.
O valor a receber é de 30% sobre a remuneração. E é importante lembrar que esse adicional não deve ser calculado sobre bonificação, prêmios, participação nos lucros ou gratificações.
Da mesma maneira, em razão da natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins, inclusive reflexos em horas extras, conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I, do C. TST.
Sanada a dúvida e detectada a irregularidade quanto ao direito de receber o adicional de periculosidade para eletricista, o ideal é conversar com o empregador.
Caso o empregador "desconverse", sabendo que é direito o recebimento do adicional e mesmo assim não sendo cumprido o dever de pagá-lo, o empregado pode recorrer à justiça através de um advogado trabalhista, para garantir seus direitos devidos.
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