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Advogado faz propaganda ou publicidade?


O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil vigente considera a advocacia incompatível com qualquer processo de mercantilização, proíbe a concorrência desleal, a propaganda, a publicidade imoderada e a captação de causas e clientes.


Infelizmente é muito comum, ao navegar pela internet, nos depararmos com postagens e vídeos de advogados "divulgando seus escritórios" e "oferecendo consulta gratuita".


Neste sentido o artigo 34, inciso IV do mencionado Estatuto, é claro ao constituir com infração disciplinar, o ato de angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.


No mesmo sentido os artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina é claro ao declarar que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, sendo proibido o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.


Uma coisa é divulgar os serviços com finalidade exclusivamente informativa, o que é permitido, outra é o uso de artifícios de atos de cidadania na forma de 'tira dúvidas' com consultas jurídicas gratuitas e divulgação indiscriminada dos serviços, com estímulo à demanda e captação de clientes e causas.


A forma de divulgar o trabalho de um escritório de advocacia é através de textos informativos, mas a melhor publicidade continua sendo a boa e "velha" indicação. É assim que os advogados que respeitam a ética profissional fazem sua "carteira de clientes".


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