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Alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa para Netos


No novo texto legal o requisito referente a prova de “laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa” foi flexibilizado, bastando apenas que o neto justifique o domínio da língua portuguesa para cumprimento desse requisito.


Antes a legislação exigia a produção de outras provas como deslocamentos regulares a Portugal, residência legal, propriedades, ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro e participação regular nas atividades da comunidade portuguesa do país onde vive, nos últimos 5 anos.


Vale lembrar que os outros outros requisitos continuam válidos, assim, o interessado em requerer a nacionalidade, não pode ter sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, bem como não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa de Portugal, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.


Tem interesse no assunto, quer saber mais? Mande suas dúvidas por mensagem privada.


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