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Até quando funcionário demitido pode entrar com ação trabalhista?


A pergunta que mais é feita aos advogados que atuam na área trabalhista: "- Dra., fui mandado embora e não recebi nada. E agora?"


Bem, após a tentativa amigável para receber valores simples da rescisão contratual, não restará outra alternativa a não ser entrar com uma ação com este objetivo.


Mas é preciso estar atento pois há prazo para entrar com esta ação.


Este prazo é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 7º inciso XXIX, e garante que os créditos resultantes das relações de trabalho, podem ser solicitados até dois anos após a extinção do contrato, retroagindo para cobrar os últimos cinco anos a contar da data da distribuição do processo.


Por exemplo: Funcionário admitido em 03/02/2000 e demitido em 31/12/2019, terá até o dia 30/12/2021 para entrar com o processo. Se ingressar com o processo no dia 03/02/2021, só poderá cobrar verbas após 02/02/2016 (últimos 5 anos), nada antes desta data.


Sendo assim, surgindo algum questionamento relacionado ao seu contrato de trabalho, consulte um advogado especializado, por que depois de transcorrido o prazo, não há mais possibilidade de reaver valores supostamente devidos.


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