top of page
Fabiana Azevedo

Carnaval não é feriado

Atualizado: 27 de jan. de 2021


Muitas pessoas acreditam que, no Brasil, o ano só começa após o carnaval. Mas isto não significa que carnaval seja feriado.


Neste ano de 2021, devido à pandemia, o Carnaval talvez não aconteça tradicionalmente no início do ano, e isto vem causando ainda dúvidas com relação às folgas do período.


Ao trabalhador é importante frisar: Carnaval não é feriado. Em nenhum dia. Nem segunda, nem terça e nem a quarta-Feira de Cinzas até o meio-dia.


É importante frisar que a Lei nº 10.607/2002 dispõe explicitamente sobre quais são os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo)

  • Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)

  • 21 de abril → (Tiradentes)

  • 1º de maio → (Dia do Trabalho)

  • 7 de setembro → (Independência do Brasil)

  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida)

  • 2 de novembro → (Finados)

  • 15 de novembro → (Proclamação da República)

  • 25 de dezembro → (Natal)

Todavia, apesar de não ser feriado nacional, alguns estados e municípios podem decretar feriados locais, como é o caso do Rio de janeiro, onde é PONTO FACULTATIVO, ou seja, cabe às empresas e órgãos públicos decidirem se trabalharão ou não na segunda e quarta-Feira de Cinzas, já que a Terça-Feira de Carnaval é feriado oficial no Rio de Janeiro.


Nos casos em que a empresa decidir não dar folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras porque é considerado dia normal para os que trabalham de carteira assinada, exceto nos casos em que houver definição de pagamento na convenção coletiva da categoria.


Sendo assim, se houver determinação para trabalhar e o funcionário faltar, terá descontados além dos dias de trabalho, o repouso semanal remunerado. Sendo possível a aplicação de penalidades desde advertência até mesmo a rescisão por justa causa do empregado.


Uma alternativa para quem pretende curtir o Carnaval, seja ele quando for, é realizar acordo para compensação mediante acordo ou convenção coletiva, para que os empregados possam aproveitar o Carnaval e a empresa dispense a presença dos empregados sem que haja prejuízo salarial.


Com isto fica a dúvida, com a "transferência" do Carnaval no Rio de Janeiro para os dias 9 à 12 de julho, o feriado da terça-feira de carnaval em 16/fevereiro ainda está valendo?


Posts recentes

Ver tudo

コメント


bottom of page