No século XV foram expulsos os judeus que se localizavam nos territórios de Portugal e da Espanha. Com isto, muitas famílias imigraram de maneira forçada, causando uma dispersão do povo judeu, e que hoje, muitos de seus descendentes se encontram no Brasil, em Israel ou em outros países.
A legislação portuguesa permitiu em 2015, que os descendentes dos judeus sefarditas pudessem adquirir a cidadania portuguesa, como forma de corrigir esse erro do passado, de forma a combater uma discriminação histórica sofrida pelos judeus.
Sendo assim, a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas pode ser adquirida através da demonstração da tradição de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Da mesma maneira, a cidadania pode ser solicitada com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, tais como: sobrenomes, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados de acordo com a lei portuguesa.
Não é demais salientar que não podem ter sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Consulte sempre um advogado para analisar seu caso e prestar uma assessoria em cidadania personalizada, preferencialmente especializado em direito migratório e/ou direito internacional.
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