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Cidadania Portuguesa pela União Estável


A cidadania portuguesa através da união estável, ou união de facto, como se diz em Portugal, é possível ao cidadão estrangeiro que vive em união de facto com um cidadão português há mais de três anos.


Todavia, para adquirir esta nacionalidade, é exigido pela legislação portuguesa que essa união estável seja reconhecida por um tribunal português antes do pedido da cidadania, daí a importância de ter assessoria legal com advogado em Portugal, preferencialmente especializado em direito internacional e direito migratório.


Consulte sempre um advogado para analisar seu caso e prestar a melhor assessoria jurídica.


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