Os cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses que estejam juntos há mais de três aos podem solicitar a cidadania portuguesa por naturalização.
Da mesma maneira, as pessoas que estejam juntos há menos de três anos, podem ter reconhecidas a cidadania portuguesa pelo casamento ou união estável, desde que tenham filhos em comum, já portugueses.
Lembrando que a lei anterior previa que os filhos de estrangeiros que residem em Portugal de maneira legal há pelo menos dois anos são portugueses de origem.
Com a nova redação do art. 1°, f, da Lei da Nacionalidade aprovada no final de 2020, este período mínimo de residência legal dos pais se reduz para um ano.
Para a análise de seu caso concreto, consulte sempre um advogado para prestar assessoria em cidadania.
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