As mulheres que foram diagnosticadas com câncer de mama têm legislação que lhes grarantem diversos direitos pela Lei 13.770/18, sendo o mais divulgado a Cirurgia Plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente do tratamento do Câncer,.
Esta cirurgia pode ser realizada nos 2 seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles.
Caso a paciente não possa fazer a reconstrução imediata, deverá ser encaminhada para acompanhamento até a realização da cirurgia de recontrução, sendo garantida esta cirurgia imediatamente após alcançar condições cínicas para fazê-la.
Procedimentos de simetrização da mama e de reconstrução do aréolo-mamilar também são considerados como cirurgia reconstrutiva.
O tratamento de qualquer doença, principalmente o câncer, é bem agressivo e invasivo, mexendo inclusive com a auto estima da mulher.
A Lei 13.770 / 18 tem a função de amenizar esta situação, garantindo uma cirurgia digna para mulheres diagnosticadas com câncer de mama.
Também são direitos garantidos por esta Lei:
1 - Saque do FGTS e do PIS/PASEP
2 - Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez
3 - Tramitação Preferencial de processos e recebimento de precatórios
4 - Isenção do Imposto de Renda e do IPVA
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