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Cirurgia reconstrutiva é garantida às mulheres com câncer de mama



As mulheres que foram diagnosticadas com câncer de mama têm legislação que lhes grarantem diversos direitos pela Lei 13.770/18, sendo o mais divulgado a Cirurgia Plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente do tratamento do Câncer,.


Esta cirurgia pode ser realizada nos 2 seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles.

Caso a paciente não possa fazer a reconstrução imediata, deverá ser encaminhada para acompanhamento até a realização da cirurgia de recontrução, sendo garantida esta cirurgia imediatamente após alcançar condições cínicas para fazê-la.

Procedimentos de simetrização da mama e de reconstrução do aréolo-mamilar também são considerados como cirurgia reconstrutiva.

O tratamento de qualquer doença, principalmente o câncer, é bem agressivo e invasivo, mexendo inclusive com a auto estima da mulher.

A Lei 13.770 / 18 tem a função de amenizar esta situação, garantindo uma cirurgia digna para mulheres diagnosticadas com câncer de mama.

Também são direitos garantidos por esta Lei:

1 - Saque do FGTS e do PIS/PASEP

2 - Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

3 - Tramitação Preferencial de processos e recebimento de precatórios

4 - Isenção do Imposto de Renda e do IPVA


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