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Cobrança de Dívida Paga gera dano moral


Cobrar fatura já paga, assim como se dirigir ao cliente de modo descortês e ameaçador, gera o dever de indenizar.


Com este entendimento a Turma Recursal de São Luís (MA) confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.


Neste caso, o julgador entendeu que "a forma como a cobrança foi realizada e o seu conteúdo foi inapropriado, pois uma empresa como a requerida não pode se utilizar de cobrança apócrifa (número e telefone sem identificação) frente a seus clientes, ainda mais depois do mesmo realizar o pagamento".


Ao manter a decisão, a juíza relatora Andrea Cysne Frota Maia, da Turma Recursal, fez destaques semelhantes. De acordo com ela, "a responsabilidade da recorrente reside no fato não só de ter promovido cobranças indevidas ao cliente, mas também por ter se dirigido a ele de forma descortês". #DireitodoConsumidor #CobrançaIndevida #ContaPaga #Indenização #DanoMoral #BAzadv

Fonte: Conjur

Processo0801485-03.2017.8.10.0050

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