Todo trabalhador deve saber fazer este cálculo, para não ter nenhum direito suprimido.
Adotando como exemplo o salário mínimo de R$1.100,00, para sabermos o valor da hora trabalhada, se divide por 30, e depois divide o subtotal por 8:
1100 / 30 = 36,66
36,66 / 8 = 4,58
Sendo assim, o valor do salário hora de quem recebe um salário mínimo de R$1.100,00 é R$4,58.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 59 da CLT, a hora extra trabalhada tem um acréscimo de pelo menos 50%, ou seja, cada hora trabalhada do mesmo exemplo acima terá o acréscimo legal de R$2,29, totalizando R$6,87.
Assim, cada hora extra que o trabalhador fizer, deverá se remunerado em R$6,87 por cada hora extra.
Não é demais lembrar que horas extras realizadas em domingos e feriados o acréscimo é de 100%, ou seja, a hora extra deverá ser de R$9,16.
Sendo assim, no nosso exemplo, se o trabalhador faz 10 horas extras de segunda à sábado e 04 horas num domingo ou feriado, sua remuneração ficaria assim:
R$1.1000,00 - Salário- base
R$ 68,70 - Horas extras de segunda à sábado (R$6,87 x 10)
R$ 91,60 - Horas extras domingo ou feriado (R$9,16 x 4)
R$1.260,30 Valor do salário sem os descontos legais
Consulte sempre um advogado trabalhista para analisar o seu caso em particular e compartilhe esta informação com um amigo.
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