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DECLARAÇÃO DE ENTRADA


Os cidadãos estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controle, vindos de outro Estado-membro da União Europeia, são obrigados a declarar a entrada no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada, sob pena de não fazendo ser imputada multa de 160 euros.


A declaração de entrada deve ser prestada junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF.


Não precisam fazer declaração de entrada os estrangeiros que possuam visto de residência ou autorizados a permanecer no País por período superior a seis meses. Os estrangeiros que se beneficiem do regime da União Europeia ou equiparado não são obrigados a fazer a declaração. Por último, os estrangeiros, que logo após a entrada no País, se instalarem em estabelecimentos hoteleiros também estão desobrigados de fazer a declaração de entrada.


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