Com o isolamento social e a massificação de trabalhadores colocados para trabalhar em regime de home-office, diversas formalidades que eram praticadas pessoalmente, se tornaram virtuais.
Com isto algumas empresas adotaram a demissão virtual por diversas formas: Whatsapp, Skype, e-mail, videoconferência e todas outras formas que a tecnologia nos permite.
Mas é preciso ficar atento que, ainda que a mesma possa assim ser adotada, há a necessidade imprescindível de que seja realizada de maneira respeitosa com o funcionário dispensado, tendo a certeza de que a dispensa foi efetivamente recebida pelo mesmo.
Vale mencionar ainda que o funcionário merece respeito como ex-colaborador, e tem o direito de saber o motivo de sua demissão, ter o período de trabalho reconhecido, independentemente do motivo da demissão.
O funcionário não pode ser exposto à situação vexatória, a comunicação deve ser feita da maneira menos impessoal possível e com a transparência do que está acontecendo na empresa.
Demissão virtual é possível, e o respeito à outra parte é dever.
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