É muito comum ficar a dúvida quanto à possibilidade de desistência de uma demissão.
Tanto na demissão por culpa do empregador ou por pedido do empregado, enquanto perdurár o prazo do aviso prévio, a demissão poderá ser revertida.
O artigo 489 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é claro ao instituir que a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso prévio, possibilitando que, se a parte que pretende desistir da demissão, o faça antes de seu termo, que sempre será com o decurso de tempo do aviso prévio.
Todavia, se a parte que deu o aviso, seja Empresa ou Empregado, reconsiderar o ato (ou seja, desistir da demissão) antes de findo o prazo do aviso prévio, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração.
Poder, pode. Mas se vai ser aceito pela outra parte, dependerá somente dela.
Consulte sempre um advogado especializado e de sua confiança.
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