Há algum tempo atrás, principalmente para gerações anteriores à nossa, não haveria dúvidas já que todos escolheriam arrumar um emprego de carteira assinada para buscar a estabilidade e permanência em um trabalho por um longo período.
Mas devemos ter em mente que "antigamente", havia uma cultura muito menor de rotatividade de empregos e empreendedorismo, o que nem sempre ocorre nos dias atuais.
Com a chegada dessas mudanças, o desejo e a necessidade de se escolher entre a carteira assinada e o MEI (Microempreendedor Individual) se torna cada vez mais presente na vida dos profissionais.
Para isto, criamos este informativo para você saber a diferença entre um emprego de carteira assinada e o MEI.
Carteira Assinada (CLT)
No Brasil, é o regime mais comum entre os trabalhadores, regido pela CLT, trazendo proteções ao trabalhador tais como: férias remuneradas, 13º salário, limite de 8 horas por dia de carga horária de trabalho (para trabalhadores de 44 horas semanais, que é o mais comum).
Ocorre que existem alguns pontos desfavoráveis, tais como: a falta de flexibilidade de horário, a possibilidade de “estacionar” a carreira sem crescimento, a limitação de inovações e determinados confortos.
MEI (Microempreendedor Individual)
Já o Microempreendedor Individual é uma categoria regulamentada em 2009, que garante o direito do empreendedor de pequeno porte possuir um registro jurídico para atuar formalmente como fornecedor de produtos e serviços diversos.
Através do próprio CNPJ, há a facilidade de conseguir empréstimos, emitindo notas fiscais, o que de certa forma pode aumentar as chances de estabilidade e sucesso no mercado.
Todavia, existem condições que precisam da atenção quando se opta pelo MEI. O faturamento do MEI não pode passar de R$ 81 mil anual (em 2022), ou seja, R$ 6.750,00 mil mensais, além de também não poder atuar como sócio de uma outra organização.
Como o MEI passa a ser seu próprio patrão, os tributos também deverão ser pagos diretamente. O processo é simples, pois será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O valor mensal de contribuição do MEI dependerá se o negócio é do comércio, indústria ou serviços; e a taxa vem em forma de boleto e é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Fato é que, mesmo sendo MEI, se torna possível recorrer a direitos trabalhistas como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Sendo assim, o profissional deve analisar muito bem antes de decidir se sua contratação se dará pela CLT (carteira assinada) ou como microempreendedor individual (MEI).
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista para a análise de seu caso concreto.
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