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Diferença entre nacionalidade e cidadania portuguesa

Atualizado: 1 de dez. de 2021

Vamos esclarecer esta dúvida muito comum sobre o tema.


Nacionalidade está relacionada a pertencer a uma nação, e sua mudança nem sempre é fácil, ficando sempre definido pelo país os critérios e regras para atribuição da mesma.


De forma geral a nacionalidade de pessoa estrangeira pode seguir duas regras distintas:


Atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento (Jus solis) – ou seja, quando a pessoa nasce em um país, tem direito a ter nacionalidade desse país; ou


Atribuição de nacionalidade por descendência ou por sangue (Jus sanguinis) – quando a pessoa é filho de alguém nacional de um determinado país, sendo transferido a si o direito a ter nacionalidade daquele país (este é o caso mais comum dos brasileiros que pretendem obter a dupla cidadania em Portugal).


Quanto à cidadania, esta é relacionada a todas as práticas das atividades cotidianas e cívicas do cidadão em uma cidade/país em que vive.


Em Portugal, quando um brasileiro solicita a dupla nacionalidade portuguesa, poderá se candidatar a cargos políticos se sua nacionalidade tenha sido adquirida de forma originária.


São considerados portugueses por nacionalidade originária:

  • Os filhos de mãe ou pai português que nasceram em Portugal ;

  • Filhos de mãe portuguesa ou de pai português que tenham nascido no estrangeiro mas que um dos progenitores se encontre a serviço de Portugal;

  • Os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no exterior se declararem que querem ser portugueses e se tiverem o seu nascimento inscrito no registro civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

Sendo assim, é possível afirmar que a cidadania é um complemento da nacionalidade portuguesa, ou seja, além de pertencer a uma nação, ter a cidadania, também terá o direito de participar ativa e politicamente no país.


É perfeitamente possível possuir a Dupla Cidadania (Brasileira e Portuguesa), tendo em vista que a Constituição Federal Brasileira permite ao cidadão brasileiro ter duas ou mais nacionalidades em duas situações específicas:

1- Quando a nacionalidade originária é reconhecida pela lei estrangeira, ou seja, dependerá do país, mas geralmente, aplica-se para aqueles nascidos no território estrangeiro, ou para aqueles filhos/descendentes de cidadãos daquele país (que é o caso de Portugal); ou

2- Quando um brasileiro, para o exercício dos direitos civis no exterior, precisa fazer um processo de naturalização para a sua permanência lá.

Uma vez compreendida a diferença entre nacionalidade e cidadania, e tendo em vista que adquirir uma dupla nacionalidade não é um processo simples e muitas vezes requer orientação e estudo, orientamos sempre consultar um profissional especializado em direito migratório para análise do seu caso em particular.



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