Muitas pessoas são levadas por impulso a comprar algo e, logo em seguida, se arrependem. Mas o que pode ser feito à respeito?
O código de defesa do consumidor prevê em seu artigo 49 que, caso o consumidor se arrependa da compra, poderá desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta pela compras, seja ela feita pela internet ou telefone.
Neste caso, quando já tenha se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme jurisprudência pacífica.
Mas quanto às compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias.
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