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Fabiana Azevedo

Direito do(a) Soldador(a)

Como reconhecimento pelos esforços dos soldadores no desempenho de sua função neste 23 de setembro - data que celebramos esta profissão - segue de presente uma dica de ouro: o soldador tem direito ao adicional de insalubridade no grau máximo de 40% sobre o salário-base.


Isto porque o trabalho de soldador consistente na operação de solda, que submete o funcionário à ação de fumos do arco elétrico, compostos por partículas metálicas, cujo potencial de lesão à saúde é alta, garante o direito ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo nos termos do Anexo 13 da Portaria 3214/78, NR-15.


O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento) em cima do salário-base. Parabéns soldadores!


Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista na área de direito do trabalho.

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