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Direito dos Músicos

Atualizado: 27 de jan. de 2021


Os músicos exercem uma atividade profissional muito importante. Sempre em prol do lazer e da diversão das outras pessoas, nem sempre têm seus direitos trabalhistas reconhecidos e/ou respeitados.


Um grande número destes profissionais trabalham de maneira informal, sem garantias, onde, em muitos casos, trabalham prestando serviço musical por certo tempo a uma banda ou artista, sem receber nenhum direito assegurado por lei.


Mas os direitos trabalhistas dos músicos, de acordo com a sua legislação própria, a Lei 3.857 - Ordem dos Músicos do Brasil e a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, já estão amplamente assegurados.


Mesmo que o músico trabalhe sem um contrato assinado, trabalhar com subordinação, a prestação de serviço frequente e mediante pagamento, se caracteriza como uma relação de emprego.


O artigo 232 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que a duração da jornada dos músicos profissionais deve ser de seis horas em teatro e similares. E toda vez que ultrapassar esse período, o tempo de duração excedente deve ser pago com um acréscimo de 25 % sobre o salário da hora normal.


A duração normal de trabalho dos músicos profissionais poderá ser elevada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho.


A Legislação própria da Ordem dos Músicos do Brasil, lei 3.857 de 1960, prevê em seu artigo 41 a duração normal de trabalho em 5 horas, onde o período de ensaio será computado no período de trabalho, e em salvo o período de refeição que será de 1 (uma) hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como serviço efetivo.


Entretanto a Lei abre exceções, autorizando o aumento na duração normal do trabalho, vejamos:


I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de diversões públicas, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos ou bandas;

II - excepcionalmente a 7 (sete) horas, nos casos de força maior, ou festejos populares e serviço reclamado pelo interesse nacional.


Assim como todo trabalhador, os músicos têm direitos garantidos pela Constituição Federal como já tratamos aqui anteriormente.


Marque nos comentários os amigos músicos, não esqueça de agradecer por sempre contribuir para a felicidade alheia! #DiadoMúsico #DireitodosMúsicos #Músicos #DireitodoTrabalhador #MúsicosProfissionais #MúsicoProfissional #BAzadv

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