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Direitos da pessoa com autismo

No dia Mundial de conscientização do autismo, gostaríamos de esclarecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos).

A Lei 12.764/2012 define a Política Nacional de Proteção dos Direitos destas pessoas, garantindo alguns direitos :

1) Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados

2) Acesso à serviços de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS

3) Acesso à educação e ao ensino profissionalizante

4) Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social

5) Receber benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS*

6) Ensino inclusivo, com proibição de distinção nos valores das mensalidades, anuidades matrículas nos estabelecimentos de ensino particulares, em razão de condição como autista

7) Acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade

8) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento

9) Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição)

10) Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos

11) Não ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência

12) Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial)

* O BPC/LOAS é a garantia do pagamento de um salário mínimo ao idoso ou deficiente de baixa renda para aquelas pessoas que nunca contribuíram com a previdência social, mas para ter este benefício é necessário preencher os requisitos da lei do BPC:


- Ser pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos

- Vivenciar em estado de necessidade: ter renda mensal familiar por pessoa inferior 1/4 do salário-mínimo (a renda máxima por pessoa na família deve ser menor do que R$ 275,00, em 2021)

- Ter cadastro no CadÚnico

Considera-se grupo familiar: o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


O cálculo da renda familiar, deve-se somar as rendas de todas as pessoas do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto e dividir pela quantidade de pessoas.

Deste modo, se um casal com apenas um filho, portador de TEA, soma a renda mensal bruta familiar e divide por três. Se o total for menor do que R$ 275,00, esta família terá direito ao benefício previdenciário.


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