Em 15 de outubro de 1827, Dom Pedro I decretou a criação da Escola de Primeiras Letras, instituindo a educação em nível básico no país.
O Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, oficializou o dia 15 de outubro, Dia do Professor como feriado escolar nacional.
São direitos do Professor:
- Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
- Piso salarial profissional e Atualização anual do piso salarial;
- Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluido na carga de trabalho;
- Condições adequadas de trabalho;
- Limite de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos;
- Possibilidade de lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno;
- Remuneração equivalente à do período letivo durante as férias escolares.
Não esqueçam de parabenizar à todos os Mestres que se dedicam ao seu aprendizado!
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