Conforme o artigo 1.347 do Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico em um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir esta tarefa.
Apesar de ser um trabalho difícil, o síndico não tem só obrigações, e assim como todo profissional, também tem direitos. São eles:
Receber remuneração e/ou isenção de pagamento da taxa condominial, conforme previsto na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia;
Tirar férias anualmente, deixando tudo organizado para o período em que estiver ausente;
Estabelecer horários para atender demandas que não sejam urgentes;
Se for condômino, obviamente o síndico tem o direito de votar em assembleia.
Neste dia do síndico, agradecemos à disponibilidade desses profissionais que estão sempre à postos para solucionar as questões em condomínios, parabenizando-os pela resiliência e persistência no encargo.
Envie este informativo para aquele síndico que facilita sua vida em condomínio!
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