Neste dia 31 de outubro celebramos o dia da dona de casa (ou dono de casa).
Muitos acreditam que o trabalho doméstico não possibilita a aposentadoria, já que ninguém assina a própria carteira de trabalho. Mas o fato é que toda dona de casa pode contribuir para a Previdência Social, e desta forma, perceber no futuro uma aposentadoria.
O sistema de contribuição facultativo de baixa renda é uma forma de, com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo, possibilitar essa aposentadoria no futuro.
Mas essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.
Vejam os requisitos:
Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.
Consulte sempre um advogado especialista em Previdência para a análise de seu caso!
Comments