top of page

Dona de casa e a aposentadoria

Neste dia 31 de outubro celebramos o dia da dona de casa (ou dono de casa).


Muitos acreditam que o trabalho doméstico não possibilita a aposentadoria, já que ninguém assina a própria carteira de trabalho. Mas o fato é que toda dona de casa pode contribuir para a Previdência Social, e desta forma, perceber no futuro uma aposentadoria.


O sistema de contribuição facultativo de baixa renda é uma forma de, com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo, possibilitar essa aposentadoria no futuro.


Mas essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.


Vejam os requisitos:


  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

Se você não se enquadra nestas condições mas quer contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.


Consulte sempre um advogado especialista em Previdência para a análise de seu caso!


Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page