Infelizmente é muito comum em processos trabalhistas a parte demandante ingressar com a ação, ter o processo julgado procedente e, na hora de conseguir receber, o processo estagnar.
A maior dificuldade é achar bens da empresa e, posteriormente, de seus sócios, para satisfazer o crédito do processo.
Em um processo trabalhista de Pindamonhangaba/SP, o juiz do Trabalho Rogério Princivalli da Costa Campos, suspendeu a CNH e o passaporte de executados por verbas trabalhistas.
Neste caso, a sentença trabalhista de 2016 reconheceu os pedidos da reclamante, mas os empregadores não efetuaram o pagamento da condenação.
Diante da relutância no pagamento, o juiz acolheu ao pedido de suspensão dos documentos os executados. Tal sanção foi o meio encontrado para compelir os devedores do processo a efetuar o pagamento da obrigação imposta no processo, que tem natureza alimentar, de modo a reestabelecer a dignidade do trabalhador, que teve seus direitos que são constitucionalmente reconhecidos, sonegados pelos executados.
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Fonte: Migalhas
Processo: 0012826-14.2015.5.15.0059
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