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Débito trabalhista enseja suspensão de CNH e Passaporte


Infelizmente é muito comum em processos trabalhistas a parte demandante ingressar com a ação, ter o processo julgado procedente e, na hora de conseguir receber, o processo estagnar.


A maior dificuldade é achar bens da empresa e, posteriormente, de seus sócios, para satisfazer o crédito do processo.


Em um processo trabalhista de Pindamonhangaba/SP, o juiz do Trabalho Rogério Princivalli da Costa Campos, suspendeu a CNH e o passaporte de executados por verbas trabalhistas. 


Neste caso, a sentença trabalhista de 2016 reconheceu os pedidos da reclamante, mas os empregadores não efetuaram o pagamento da condenação.


Diante da relutância no pagamento, o juiz acolheu ao pedido de suspensão dos documentos os executados. Tal sanção foi o meio encontrado para compelir os devedores do processo a efetuar o pagamento da obrigação imposta no processo, que tem natureza alimentar, de modo a reestabelecer a dignidade do trabalhador, que teve seus direitos que são constitucionalmente reconhecidos, sonegados pelos executados. 

Fonte: Migalhas


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