A folha de ponto é o documento pelo qual deverão ser anotados os horários trabalhados pelo funcionário.
Quando uma folha de ponto vem preenchida diretamente da empresa, ou o horário é anotado por terceiros, inviabiliza ao funcionário de anotar corretamente o horário trabalhado.
Com a anotação realizada com horário contratual - tendo o funcioário trabalhado mais horas do que ali annotado - impossubilita o empregado de receber pelas horas extras trabalhadas.
A hora extra é direito do empregado garantido pela Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas.
A regra geral é de que um uncionário trabalhe 44 horas por semana, não ultrapassando 8 horas diárias. Porém se o funcionário trabalha somente de segunda à sexta-feira (8 horas por dia x 5 dias da semana) as 4 horas faltantes podem ser redistribuídas na jornada de segunda à sexta, acrescentando-se 48 minutos à cada dia.
Para analisar o seu caso em particular, consulte sempre um advogado especializado na trabalhista.
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