As empresas que geram boleto atuam realizando intermediação financeira, e por isto devem responder por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros.
A intermediação financeira é a transferência de recursos (dinheiro) de uma pessoa à outra.
Quando um terceiro agindo de má-fé gera um boleto onde o beneficiário do boleto é a empresa de intermediação, esta empresa deve garantir a segurança de suas transações, por ter a responsabilidade e dever legal de controlar os meios de pagamento, tanto de quem paga quanto de quem recebe.
Recentemente um Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou uma grande empresa a ressarcir uma pessoa em caso similar. Na sentença o juízo declarou:
"Eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes."
Já tivemos alguns casos similares em nosso escritório e sempre orientamos nossos clientes a adotar os seguintes procedimentos:
1 - ao receber um boleto para pagamento, conferir as informações de beneficiário, valor e data;
2 - analisar se o boleto recebido tem sinal de falsificação grosseira;
3 - após a leitura do código de barras, confirmar se as informações continuam a mesma;
4 - em caso de dúvidas quanto à legalidade do boleto, fazer contato direto com o beneficiário do boleto com o objetivo de esclarecer a questão que achar suspeita.
Dica de ouro: em pagamento de boletos recorrentes (aqueles que você recebe mensalmente) o código do banco e a numeração do boleto devem ser iguais em todo documento.
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Fonte: Conjur
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