O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recentemente recurso de uma empresa do Espírito Santo contra decisão que a condenou ao pagamento dos salários de um motorista que, após receber alta da Previdência Social, foi considerado inapto para retornar a suas funções e não foi reintegrado ao trabalho.
No processo em julgamento, o funcionário recebeu alta do INSS e, ao se apresentar para trabalhar, foi impedido pela empresa de retornar, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho.
A jurisprudência do TST é clara ao considerar do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar os seus efeitos.
Fonte: RR 502-88.2015.5.17.0009
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