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Funcionário é obrigado a entoar cantos motivacionais?

Atualizado: 25 de nov. de 2023

É necessário que as empresas entendam que o principal ativo de seus negócios são, justamente, seus empregados. Portanto, para garantir bons resultados nos negócios, algumas empresas realizam ações motivacionais no trabalho.


Todavia, é preciso cautela com tal prática, de modo que estas praticas não sejam vexatórias e nem constrangedoras. Se a prática for constrangedora, não pode obrigar ao funcionário de o fazer.


Em 2020, um Hipermercado do Rio Grande do Sul teve sua condenação confirmada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, pelo fato de obrigar uma funcionária diariamente a cantar o hino motivacional e a rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada. 


Tal prática poderia ter sido evitada com uma simples consulta ao departamento jurídico da empresa, que certamente orientaria pela não realização da prática.


Busque justiça pelos constrangimentos sofridos!


Fonte: Processo RR-21395-84.2016.5.04.0411

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