Com o isolamento social, foi adotada em larga escala o trabalho remoto, e com isso o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.
Com isto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.
Os direcionamentos vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.
O MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.
Dentre Os principais pontos abordados estão:
Aditivo Contratual
A prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de "contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado"
Ergonomia
Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
Desconexão
Devem ser adotados modelos de "etiqueta digital" para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
Tecnologia
Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.
Para que seu caso em particular seja analisado, procure um advogado especialista da área trabalhista.
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