Qual o grau de insalubridade para cozinheiros?
Quem trabalha em cozinha, se houver comprovação de que o trabalho ocorre em local com temperatura excessiva a 30ºC de fonte artificial, ou seja, é um trabalho em lugar muito quente tem direito à insalubridade.
Esta prova do trabalho em exposição ao agente nocivo que garante o direito a insalubridade pode ser feita por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho), ambos os documentos podem ser concedidos pela empresa empregadora.
Não é possível “tirar” o PPP pela internet, nem mesmo o PPP de empresa fechada, mas pode ser baixado o modelo de PPP no site do INSS, onde é feita uma avaliação presencial no local do trabalho da pessoa, a partir do LTCAT. Ou seja, um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho vai presencialmente ao local de trabalho avaliar quais são os agentes nocivos ou perigosos presentes na instalação.
Ou seja, o LTCAT descreve o ambiente de trabalho e o PPP como esse ambiente afeta especificamente aquele profissional.
Para isso, o profissional precisa trabalhar como cozinheiro em local com temperatura excessiva a 30ºC de fonte artificial. Da mesma forma, trabalhar com exposição à alternância de frios e calor, em razão do contato contínuo com fogão e geladeira, com o limite mínimo de 12ºC de fonte artificial para o frio.
Além do adicional de insalubridade, que pode varia de 20% a 40%, este profissional também terá direito à Aposentadoria Especial que exige tempo mínimo de 25 anos:
Se for exposto habitualmente a frio de fonte artificial (12ºC)
E a calor de fonte artificial (30ºC)
É claro que o auxiliar de cozinha tem direito à insalubridade também, e o valor da insalubridade do auxiliar de cozinha também dependerá do nível de exposição ao local insalubre!
Eis um dos motivos para sempre buscar assessoria especializada em direito do trabalho. A advocacia trabalhista é focada na solução de problemas nas relações de trabalho. Consulte sempre um advogado especialista!
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