Nem todo trabalhador tem direito a intervalo para refeição. A Consolidação das Leis Trabalhistas garante no artigo 71 o intervalo para quem trabalha mais de 4 horas diárias, e esses, não tem intervalo para refeição garantido.
Mas quem trabalha mais de 4 horas é garantido o intervalo de 15 minutos para refeição e quem trabalha mais de 6 horas é garantido o intervalo de 60 minutos.
O tempo de intervalo não conta para a jornada trabalhada. Ou seja: se a jornada é de 8 horas por dia, a pessoa inicia o trabalho às 08:00, para às 12:00 para almoçar retornando às 13:00, e trabalha até 17:00, totalizando 8 horas de trabalho no dia com 1 hora de alimentação. 😉
Se um trabalhador não usufrui corretamente do intervalo para refeição, ou intervalo intrajornada (como é conhecido juridicamente), tem direito ao pagamento de horas extras por não usufruir dele corretamente, devendo provar isso por documentos ou testemunhas.
Você faz a contagem da sua jornada de trabalho?
Anota ela corretamente na folha de ponto?
Saiba que a anotação errada é prejudicial para você mesmo.
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