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Medida Provisória 936 agora é Lei 14.020/2020

Fiquem atentos aos #acordoscoletivos de sua #categoriaprofissional celebrados durante uma pandemia de #covid19 ! Se você contribuir com #sindicato , e este celebrar #ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), sua jornada e benefícios poderão ser reduzidos, mesmo que não concorde. #DireitodoTrabalho #BAzAdv #direitodotrabalhador #DireitoTrabalhista

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NOTÍCIA


O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (20/6/20) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. O dispositivo permite, durante o estado de calamidade pública devido a pandemia de novo #coronavírus , uma suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de impostos e a jornada de trabalho por um período de até 90 dias.

No caso de #redução , o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para relatar parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando ou reduzindo a porcentagem de salário e qual é o critério de direito de trabalhador requerido ou #seguro -, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será 50 % do valor do seguro desemprego ao critério de direito, se tiver sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até R$1.813,03 por mês.

Na sua versão original, um MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias.

Na #CâmaradosDeputados , foi permitida a permissão para que esses prazos sejam corrigidos por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos #senadores

A MP, agora sancionada, prevê ainda que a suspensão ou redução salarial possa ser aplicada pelo meio de #acordoindividual com os empregados que tiverem curso superior e consumirão até três faixas mínimas reduzidas (R $ 3.135) ou mais de dois tipos do Instituto Nacional de Seguro Social INSS), ou seja, acima de R $ 12.202,12.

Trabalhadores que recebem ganhos entre R $ 3.135 e R $ 12.202,12, portanto, podem ter os ganhos reduzidos usando #acordocoletivos Fonte: @agencia.brasil 0 Pessoas alcançadas 0 Engajamentos Impulsionamento indisponível

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