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Menor de idade pode trabalhar como Office-Boy?

Que o trabalho infantil é proibido por lei, todos sabemos. Porém, ao adolescente é admitido em situações especiais.


A Constituição Federal considera menor trabalhador aquele na faixa de 16 à 18 anos (artigo 7º, inciso XXXIII). Todavia, na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como:

  1. o contrato de aprendizagem

  2. a jornada de trabalho

  3. as atividades que podem ser exercidas e

  4. a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional


O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e nem em horários e locais que não permitam a frequência à escola.


Como é muito comum menores serem admitidos na função de Office-boy e hoje se comemora o dia deste profissional, não é demais trazermos esta informação para vocês.


Contrato de aprendizagem


A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, por escrito, por prazo determinado não superior a dois anos, anotado na Carteira de Trabalho sendo assegurado ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica.


São entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Para que este contrato de aprendiz tenha validade se contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, sob pena de nulidade do contrato e reconhecimento do vínculo de emprego direto.


A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que não interfira em seus estudos.


A finalidade da aprendizagem somente é cumprida quando o jovem desempenha tarefas mais complexas ao longo do tempo, desenvolvendo-se no ambiente de trabalho. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho pode considerar que uma contratação de jovem aprendiz para exercer atividades de office-boy, na verdade, se trata de irregular contratação que executava atividades funcionais da empresa.


TUDO VAI DEPENDER DA FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL EM QUE O MENOR ESTIVER INSCRITO.


Exemplo:

Se o menor está matriculado no Senac no curso de "Administração de Contas a Pagar, Receber e Tesouraria" e, como aprendiz realiza tarefas relacionadas de forma a melhorar o aprendizado que obtém no curso ao longo do tempo, não há problema.

Não pode só ir à rua fazer pagamentos e transportar documentos. Tem que "treinar" o ensinamento técnico para ser aprendiz.


Funções que o menor pode exercer


O maior de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.


As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.


O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros.


Jurisprudência


A Justiça do Trabalho julga com frequência casos envolvendo o trabalho de menores e, em muitos deles, acaba reconhecendo o vínculo de emprego, pela não observância por parte dos empregadores dos requisitos legais para a contratação – sem falar na utilização deles em atividades consideradas de risco, proibidas por lei.


Em julgamento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi negado provimento ao agravo de um empregador condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um "office boy". A Justiça do Trabalho não reconheceu a condição de aprendiz, por que o trabalho desenvolvido não tinha relação com a aprendizagem técnico-profissional do trabalhador, como exige o artigo 428 da CLT.


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