A partir de 18/01/2021 as solicitações de indenização do DPVAT devem ser realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal, que passou a administrar os recursos e o pagamento de indenizações nos casos de acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021.
As solicitações envolvendo acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.
O que é este seguro?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro obrigatório que indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa.
Quando este seguro é pago?
Esta indenização pode ser paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados em acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas, envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).
Como este seguro é solicitado?
O solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, e após a solicitação ser aprovada, o banco informou que o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no aplicativo Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso. Segundo a instituição, a conta será aberta automaticamente após a validação do pedido.
De acordo com o banco, a partir do próximo dia 31/01/2021, a indenização poderá ser solicitada pelo aplicativo DPVAT. O aplicativo permitirá também o envio dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Veja abaixo a relação de documentos necessários à solicitação, em cada caso específico:
Em caso de morte:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
- Certidão de óbito da vítima.
Em caso de invalidez permanente:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
- Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
- Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
- Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).
Cuidado!
Caso a documentação esteja incompleta, o pedido pode ser indeferido. Mas caso a solicitação administrativa com todos os documentos necessários seja negada, outra alternativa não restará a não ser recorrer ao Judiciário para solicitar judicialmente.
Procure sempre um advogado de sua confiança para representá-lo em juízo.
Fonte: O dia
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