Quando um funcionário é dispensado da empresa, independente do motivo da dispensa, é devido o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O décimo dia é contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do aviso ou dispensa de seu cumprimento, ou até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato em caso de contrato por prazo determinado.
Caso a empresa não cumpra esse prazo, e isso pode se dar ao mínimo atraso de 1 dia, por exemplo, o patrão ou empresa já estará no dever legal de pagar ao empregado, além de sua rescisão, uma multa no valor de 1 remuneração inteira do empregado.
Ficou com dúvida? Procure sempre um advogado especialisata para análise do seu caso.
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