Há várias maneiras de adquirir a nacionalidade portuguesa, as diversas variantes são estabelecidas pela Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro.
Quem tem direito a atribuição da nacionalidade portuguesa originária?
Filho de nacional português nascido em Portugal;
Filho de nacional português nascido no estrangeiro quando o progenitor esteja ao serviço do Estado;
Filho de nacional português nascido no estrangeiro;
Neto de nacional português nascido no estrangeiro;
Filho de estrangeiro nascido em território nacional se um dos progenitores tiver nascido em território nacional se um dos progenitores tiver nascido em Portugal e for residente, ainda que ilegal;
Filho de estrangeiros, que não se encontrem ao serviço de seu Estado, desde que um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos 5 anos.
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