top of page
Fabiana Azevedo

Novas alterações na Lei de Nacionalidade em Portugal

Em um esforço por inclusão de seus imigrantes, Portugal ajustou as regras para aquisição da cidadania.

As alterações mais significativas atingem três grupos:

1 - Cidadãos residentes em Portugal e seus familiares

2 - Filhos de portugueses reconhecidos na maioridade

3 - Judeus sefardistas



Cidadãos residentes em Portugal

Aos que residem em Portugal, as oportunidades de se tornar cidadão português estão mais acessíveis vez que agora permite a contabilização do tempo de residência para efeitos da aquisição da nacionalidade portuguesa desde o momento em que foi requerido o título de residência.


É de conhecimento que os residentes podem adquirir a cidadania portuguesa ao residir 5 anos em Portugal, mas até agora, se exigia a apresentação de um comprovante da referida residência, que contabilizava esse prazo com base na data da emissão do primeiro título de residência; agora o tempo de espera para a aprovação do pedido de autorização de residência também será considerado.


Da mesma forma, esta nova lei tem um impacto significado aos familiares de residentes legais em Portugal que residem em Portugal por reagrupamento familiar.



Filhos de portugueses reconhecidos na maioridade

Outra alteração importante está relacionada ao artigo 14 da Lei de Nacionalidade que, pela redação anterior, impedia que os filhos de portugueses reconhecidos na maior idade pudessem atribuir a nacionalidade portuguesa.


O que se esperava era a revogação do artigo 14 em sua integralidade, entretanto, o Parlamento português acabou por alterar o mesmo, de forma a abrir a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa por meio de processo judicial prévio em Portugal, que reconheça a validade da decisão judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade exarada pelo juízo que processou e julgou o processo de reconhecimento no exterior. Veja aqui nossos comentários.


Vale ressaltar que os interessados deverão observar os prazos para que este procedimento seja levado adiante, para após a sentença de reconhecimento ser validade pelo judiciário português, iniciar o processo de nacionalidade para atribuição da nacionalidade como filhos de Portugueses.



Judeus Sefardistas

Por fim, das alterações aprovadas, merece também destaque aquela referente aos requisitos para concessão de nacionalidade portuguesa pela naturalização pela via judaica Sefardita, que passa a contar com novos requisitos que devem ser comprovados para sua concessão, como a diminuição do tempo de residência legal no país que era de 5 anos, para 3 anos, como forma de estabelecer o vínculo.



Apesar de aprovada esta lei, se aguarda ainda a publicação no Diário da República e promulgação do Presidente de Portugal, para posterior adequação da redação do novo Regulamento da Nacionalidade.


Para um processo de migração descomplicado, tenha assessoria especializada.


Comments


bottom of page