Pela Lei Portuguesa, é necessário que o cidadão português leve ao conhecimento da autoridade portuguesa todos os atos da vida civil.
Por isso, quando o cidadão português contrai matrimônio fora de Portugal, precisa comunicar este casamento ao seu país natal, transcrevendo a certidão junto aos órgãos portugueses.
Quando o cidadão português não realiza este procedimento, há alguns efeitos prejudiciais por esta ausência, tais como:
1) Impossibilidade de atualizar os seus documentos portugueses, especialmente se você alterou o nome após o casamento.
2) Se é cidadão português e tem filhos nascidos no estrangeiro, e não foi o declarante do nascimento deles, pela legislação portuguesa, esta filiação não estará estabelecida para concessão da nacionalidade portuguesa aos seus filhos, portanto, para que seja possível provar a filiação, o casamento obrigatoriamente deve estar averbado em Portugal.
3) Para garantir o direito à nacionalidade portuguesa do cônjuge estrangeiro, o casamento dever estar transcrito antes do pedido de nacionalidade do cidadão estrangeiro casado com cidadão português.
O procedimento de transcrição de certidões junto à Portugal está dentre os serviços prestado por nosso escritório, uma vez que para solicitar Cidadania Portuguesa advinda de cidadão português casado fora de Portugal se faz necessária esta comunicação ao Estado Português para o pedido não cair em exigência.
Aproveita e envia este informativo para aquela pessoa que pretende realizar o pedido de Nacionalidade Portuguesa, ou o cidadão português que casou fora de Portugal, mas que ainda não transcreveu o casamento português em Portugal. 😉
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