O Visto D7 se destina cidadãos estrangeiros aposentados e cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.
Esse visto permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português, a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.
Para obter a autorização de residência é necessário comprovar rendimentos mínimos para subsistência do titular do visto e de seu agregado familiar.
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