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Fabiana Azevedo

Por que fazer recibo da Diarista?

Atualizado: 27 de jan. de 2021


É muito comum sermos procuradas por pessoas que, são acionadas na Justiça em ação trabalhista apresentada por pessoa que trabalhava em sua casa como diaristas, mas pede reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica.


A diarista é uma profissional autônoma que realiza as suas atividades até dois dias na semana, conforme estabelece a lei.


Quem contrata uma de diarista precisa ter em mente que a profissional pode trabalhar em mais de uma residência, não tendo exclusividade com um único local de trabalho.


Seguem dicas importantes para ajudar quem contrata uma diarista:

  1. Deixe claro quais serão as tarefas a serem realizadas, como deverão ser feitas e se ela terá ou não alimentação durante o trabalho;

  2. O pagamento pelos serviços prestados devem ser feitos no dia da diária, mediante a assinatura de recibo, feito em duas vias, com o valor acordado pela diária;

  3. Caso a diarista não seja contribuinte do INSS como autônoma, sugerir essa possibilidade e solicitar todo mês o comprovante do pagamento. O trabalhador tomando essa medida, tem seus direitos previdenciários protegidos, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos. Para o empregador, esse recolhimento por parte do diarista pode evitar uma eventual cobrança futura em ação trabalhista;

  4. Fornecer equipamentos básicos para evitar acidentes no local de trabalho;

  5. Caso o diarista precise de ajuda de transporte, é indicado que o valor da condução esteja embutido no valor da diária;

  6. A diarista não tem carga horária, mas é recomendado que ela não exceda o valor de oito horas no dia. Vale ressaltar que não há ilegalidade caso esse horário seja ultrapassado e não existe horas extras para a diarista.

Parece óbvio, mas é extremamente comum que, diaristas que permanecem nesta modalidade de serviço por muito tempo, ao não contribuírem para a previdência constatam o quanto de prejuízos terão quanto aos direitos narrados no item 3 acima; e acabam por decidir entrar com ação trabalhista para cobrar de seu empregador.


E é aí que acontece o problema: quem faz recibo da diarista?


É claro que, se o pagamento é feito via transferência bancária, se torna possível comprovar que houve o pagamento do valor da diária, mas a maioria das pessoas efetuam o pagamento da diária em dinheiro, em mãos e não pega recibo da profissional.


A consequência de assim proceder é assumir o risco de, quando (e se) for acionado na justiça, efetuar o pagamento novamente por não ter provas de que já o fez anteriormente.

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