O vale transporte é o benefício pago pela empresa para deslocamento de sua residência ao trabalho, podendo ser utilizado em todas as formas de transporte público urbano coletivo, podendo também ser intermunicipal e interesseadual desde que com características semelhantes ao urbano, funcionando diretamente pelo poder público ou mediante concessão.
O valor do transporte deverá ser equivalente aos meios de transportes utilizados mais econômicos, cabendo ao funcionário comunicar por escrito ao empregador as mudanças nas condições declaradas no ato da contratação.
O empregador não está obrigado a custear o transporte do transporte quando não realizado nos transportes coletivos públicos.
Se o funcionário falta ao trabalho - mesmo que haja justificativa da falta para não haver desconto de salário - os valores referentes aos vales-transportes dos diias de falta serão compensados ou descontados no mês seguinte no contracheque do funcionário.
Sendo assim, se o vaor foi pago para o funcionário trabalhar, e tendo ele faltado, este valo pode ser compensado ou descontado do funcionário.
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